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O Projeto de Lei 317/22 reduz de 30 anos para 20 anos o tempo de atividade militar mínimo para assegurar a remuneração integral na inatividade ao policial ou bombeiro militar. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera o Decreto-Lei 667/69, que trata dessas carreiras nos estados e no Distrito Federal.

Recente reforma no sistema de proteção social de policiais e bombeiros militares nos estados e no Distrito Federal (Lei 13.954/19) definiu que o tempo de serviço para passar à inatividade será de no mínimo 35 anos. Já a remuneração integral, equivalente à dos ativos, dependerá de no mínimo 30 anos na atividade militar.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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