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Isenção de ICMS para PCD

Foi publicado no Diário Oficial da União, nesta terça-feira (3), a prorrogação de isenção de impostos para carros PcD zero-quilômetro até 31/3/2021. A medida foi tomada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

A renovação do prazo de isenção de ICMS para carros PCD atende parte das reivindicações de entidades como: Associação Brasileira da Indústria, Comércio e Serviços de Tecnologia Assistiva para Pessoas com Deficiência (Abridef); Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea); Federação Nacional Distribuição Veículos Automotores (Fenabrave) entre outras.

Todas essas entidades já debatiam a necessidade de renovação do convênio do ICMS 38, que beneficia às pessoas com deficiência para comprarem carros PcD com a isenção do imposto.

Despacho 81, de 29 de outubro de 2020

“…Cláusula primeira Ficam revigorados de 1º de novembro de 2020 até 31 de março de 2021, os convênios a seguir indicados: …CLVII – Convênio ICMS 38/12, de 30 de março de 2012, que concede inserção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista.”

 

Veja a publicação no Diário Oficial da União 03.11.20