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O que você precisa saber sobre o PLC 26/2021

O que muda para os Policiais Militares:

O que muda:

  • FALTAS ABONADAS
    Os Policiais Militares não tem faltas abonadas, que serão extintas, eles tem e serão mantidos 06 (seis dias) de Dispensa de Serviço-DS por ano, nos termos das I-36 -PM c.c o art. 69 do RDPM.

 

  • ADICIONAL INSALUBRIDADE
    Deixa de ser reajustado anualmente e afeta os PM. Também o adicional de insalubridade não será mais pago no caso de fruição de Lic. Prêmio ou qualquer outra falta abonada (luto, paternidade, núpcias, etc).

 

O que não muda:

 

  • DEMISSÃO APÓS 15 DIAS SEGUIDOS DE FALTA AO SERVIÇO
    Para o Policial Militar já é considerado demissão e deserção. Não muda nada.

 

  • LICENÇA PRÊMIO
    Reduziu para 25 dias as faltas permitidas em 5 anos para receber a Licença-Prêmio, antes poderia faltar até 30 dias

 

  • ABONO PERMANÊNCIA
    Não afetará os Policiais Militares.

 

  • BÔNUS
    Vão focar em aumentar a bonificação para os policiais da ativa, o que exclui os aposentados

Para os Servidores Públicos em geral, o que muda:

  • Retira  a correção anual pelo IPC do adicional de insalubridade;

 

  • Acaba com o pagamento do adicional de insalubridade durante a licença-prêmio e falta abonada;

 

  • Estabelece critérios mais rígidos e menores valores para a concessão do abono permanência, que ficará condicionado ao pagamento por 12 meses;

 

  • Estende a bonificação por resultados a todas as secretarias, baseada em produtividade, critério geral;

 

  • Revoga a possibilidade do abono de falta , de modo que serão remunerados somente os dias efetivamente trabalhados, ressalvadas as situações previstas em lei;

 

  • Põe fim ao pagamento das licença-prêmio na aposentadoria ou falecimento;

 

  • Cria a Corregedoria Geral do Estado, como órgão diretamente vinculado ao Governador e extingue a Ouvidoria Geral do Estado.