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O Juiz Luis Manuel Fonseca Pires, da 3ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, determinou no dia 7 de maio, o reestabelecimento da gratuidade a idosos de 60 a 64 anos no metrô da capital paulista, em trens da região metropolitana e nos ônibus intermunicipais da Grande São Paulo.

Com a decisão, o magistrado suspendeu os efeitos da decisão do Governo do Estado de SP e da Prefeitura da capital, que revogou o passe livre nos transportes públicos para a referida faixa etária.

A Deputada Estadual Adriana Borgo havia protocolado Projeto de Lei sobre o tema, em 30 de Abril.

Veja a íntegra do Projeto de Lei: